TOTVS preparada para a Escrituração Contábil Fiscal

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TOTVS preparada para a Escrituração Contábil Fiscal

30 de abril de 2015 Noticias 0

A ECF – Escrituração Contábil Fiscal é uma nova obrigação fiscal que mudará as rotinas contábeis, substituindo dados referentes a DIPJ e LALUR, e será essencial para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro líquido para todas as pessoas jurídicas, exceto para as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional, Inativas e aos Órgãos Públicos, às Autarquias e as Fundações Públicas.

A data para a entrega dessa obrigação foi divulgada e confirmada pela Receita Federal do Brasil. Todas as empresas deverão entregar essa nova obrigação Fiscal até 30 de setembro de 2015.

 OS SOFTWARES DA TOTVS ESTÃO TOTALMENTE ALINHADOS À ESSA OBRIGAÇÃO E PREPARADOS PARA A ECF.

Até o dia 31 de julho, com dois meses de antecedência ao prazo de entrega, a TOTVS disponibilizará a ECF por meio das suas linhas de produto para que seus clientes atendam a essa obrigação.

  • DATASUL – Módulo MLF por meio da funcionalidade (Configurador Layout Fiscal)
  • LOGIX – Módulo CON por meio da funcionalidade (Contabilidade)
  • PROTHEUS – Módulo TAF por meio da funcionalidade (ECF)
  • RM – Módulo TOTVS Gestão Fiscal por meio da funcionalidade (ECF)

QUEM DEVERÁ ENTREGAR A ECF?

A partir do exercício 2015, conforme o Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, ficam obrigadas a entrega da ECF, em relação ao ano calendário 2014:

  1. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  2. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeitam;
  3. As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.510, de 5 de novembro de 2014)
  4. As Sociedades em Conta de Participação (SCP).

Importante: A ECF de SCP’s deve ser entregue separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

Cliente TOTVS Financial Services: É importante contatar os canais comerciais da TOTVS Financial Services e adquirir a sua licença do NOVO ECF TOTVS Financial Services. Esta solução é a opção óbvia para os clientes do Sistema de Contabilidade Core Banking, apesar de estar disponível também para qualquer Instituição Financeira cujo sistema de contabilidade não é parte integrante de um ERP. Este produto é voltado e otimizado para atender às pessoas jurídicas cuja contabilidade segue o padrão COSIF e são reguladas pelo Banco Central do Brasil (para os clientes que não se encaixam neste perfil, a TOTVS tem outras soluções para a ECF, inclusive uma solução integrada aos ERPs das linhas Protheus, Datasul, RM e Logix já mencionadas acima no texto).”

 

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